Fale com um Especialista
Você sabe o que é Lucro Presumido?

A grande característica desse regime tributário é o cálculo do lucro por meio de alíquotas específicas determinadas pelo fisco: as alíquotas de presunção.
Dependendo da atividade prestada por sua empresa, o faturamento do período em questão pode sofrer a incidência de uma alíquota para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — os tributos incidentes sobre o lucro.
Uma empresa, por exemplo, de serviços gerais, cuja receita bruta é inferior a R$ 120 mil, deve recolher seus tributos tomando como base o percentual de presunção de 16% para IRPJ.
Caso ela trabalhe com margens de lucro inferiores a isso, o ideal é optar pelo regime do Lucro Real, ou pagará mais impostos no Lucro Presumido e, desse modo, acabará sofrendo prejuízos.
Por outro lado, uma empresa que presta serviços hospitalares, por exemplo, utiliza o percentual de presunção de 12% para o cálculo da CSLL. Caso ela tenha margens maiores, é mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, pagando menos impostos.
Em resumo, é interessante considerar a estratégia de optar por esse regime tributário quando suas margens de lucro forem superiores à alíquota de presunção para sua atividade. No Lucro Presumido, ainda há um certo grau de dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias e fiscalização, mas não tão forte quanto o Lucro Real.

Outras Notícias

Entre em CONTATO conosco.

Preencha o formulário ao lado e em breve vamos entrar em contato com você.

(17) 99159-7900

(17) 3572 1217

adrian.filho@terra.com.br

Rua Santa Cruz, 336
Centro - Pindorama/SP
CEP 15.830-000