A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte.
De acordo com a norma, consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos a título de lucros distribuídos. Já os valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são normalmente tributados pelo Imposto de Renda na fonte.
Portanto, a empresa que distribuir lucro com a isenção do Imposto de Renda na fonte é recomendado atenção quanto a formalização dos documentos, dos pagamentos e da contabilização em conta que especifique como lucros distribuídos, para que se possa fazer prova quando solicitado pela fiscalização.
Para as empresas que mantém a escrituração contábil regular poderão distribuir aos sócios a totalidade dos lucros apurados na contabilidade com isenção do Imposto de Renda na fonte.
A isenção do Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de lucros proporcionada pela lei é salutar. Porém, recomendamos maior atenção para as empresas que não mantém a escrituração contábil regular.